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Planejamento sucessório empresarial

  • Gabriel Matos
  • 21 de fev. de 2022
  • 3 min de leitura

Ainda pouco comum no Brasil, mas uma excelente alternativa, é a contratação de seguro de vida como instrumento no planejamento sucessório empresarial, em negócios familiares ou não.


Nos Estados Unidos, a contratação desse seguro é comum e vem acompanhada de um contrato entre os sócios/acionistas comumente denominado de Buy-Sell (compra e venda).


Principalmente quando os fundadores não são membros da mesma família, a questão sucessória pode ser complicada, pois a entrada de um cônjuge ou filho alheios aos negócios pode afetar negativamente, pondo em risco a própria sobrevivência da empresa. A entrada no quadro societário de um cônjuge e/ou herdeiro do falecido, ainda mais quando não foram preparados para a tarefa, pode prejudicar o desempenho da empresa e criar problemas e processos judiciais, exigir supervisão do Ministério Público (no caso de herdeiros menores ou incapazes), dentre outras dificuldades. O mesmo pode ocorrer em empresas familiares.


O seguro de vida pode servir de elemento apaziguador em questões de planejamento sucessório empresarial, pois “transforma” em dinheiro o valor da participação que caberia aos sucessores do falecido.


Imagine uma situação de empresa com quatro sócias-fundadoras que se juntaram para criar um negócio de sucesso avaliado em 20 milhões. Cada uma possui 25% da empresa, são casadas e têm filhos menores. Uma das sócias, morre inesperadamente e do dia para a noite seu marido e seus dois filhos menores se tornam seus sucessores na empresa. Uma situação dessas pode ser muito estressante para os negócios. Por envolver herdeiros menores, o inventário deverá ser necessariamente judicial e exigirá a intervenção do Ministério Público da Infância e Juventude para preservar os direitos dos menores. Uma simples desavença entre o viúvo e as demais sócias poderá escalonar para uma briga judicial para dissolução da sociedade e apuração de haveres sociais para pagamento ao viúvo e aos filhos. O negócio de sucesso pode ser colocado a perder com o desvio da energia das sócias dos negócios para as brigas judiciais, custos, insegurança gerada nos colaboradores, clientes, fornecedores, etc. A consequência poderá ser a desvalorização do negócio ou, pior, a quebra da empresa.


Agora imagine se a empresa tivesse contratado um seguro de vida no valor de 5 milhões sobre a vida de cada uma das quatro sócias. Dias depois da morte de Maria, o capital segurado de 5 milhões é pago à empresa e, com isso, as três sócias remanescentes oferecem a quantia ao viúvo e filhos em troca da participação de 25% detida por Maria.


Na quase totalidade dos casos, os sucessores irão preferir “dinheiro na mão” em vez de uma participação minoritária numa empresa sobre a qual não terão poder de controle ou mando. Esse exemplo serve para ilustrar como o seguro de vida pode ser bem utilizado no planejamento sucessório empresarial, evitando, ou ao menos reduzindo, o risco de entrada de sócios indesejados ou sem afinidade com o negócio. O mesmo raciocínio se aplica às empresas familiares. Na grande maioria das vezes, o “dinheiro na mão” é muito mais desejado do que a participação minoritária numa empresa cujos demais sócios não desejam a entrada de sucessores ou terceiros que não se identifiquem com a empresa.


Do ponto de vista empresarial, o seguro de vida ainda tem a grande vantagem de evitar a descapitalização da empresa para pagamento da parcela do sócio falecido aos sucessores que não se deseja como sócio. Utiliza-se o dinheiro de terceiros (seguradora) para comprar a participação dos sucessores sem prejudicar a saúde financeira da empresa.

 
 
 

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