O valor do Seguro de Vida
- Gabriel Matos
- 22 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2022
No Brasil, há muitos tabus quanto ao fato de que o nosso ciclo de vida, certamente um dia se encerra e não sabemos quando. Pensar nisso e se planejar é uma questão de responsabilidade e amor com quem vai ficar.
Se em qualquer fase da vida e do seu planejamento financeiro/patrimonial, algo acontecer e você não tiver uma proteção pessoal, todo o esforço dedicado ao planejamento pode ir por água abaixo.
No momento da perda, há dois tipos de impacto. O emocional, que tende a melhorar com o tempo, e o financeiro, que tem a tendência de piorar. O primeiro é muito mais difícil de amenizar, principalmente no início. Mas o financeiro, que inclusive vai interferir no emocional, é gerenciável.
Como funciona o seguro de vida?
Antes de qualquer coisa é importante conhecer os termos abaixo, que estarão presentes ao longo da explicação.
· Proponente = quem contrata o seguro;
· Segurado = aquele cujo a vida é o objeto do seguro;
· Beneficiário = aquele que receberá o capital segurado;
· Capital segurado = o montante contratado com a seguradora e que será pago ao beneficiário quando da morte do segurado;
· Prêmio = valor pago pelo proponente à seguradora;
· Seguradora = empresa autorizada a operar com seguro, que recebe o prêmio e paga o capital segurado ao beneficiário.
O seguro de vida é um instrumento financeiro que oferece oportunidades interessantes no planejamento patrimonial e/ou sucessório.
Pelo contrato de seguro, a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio pelo proponente, a garantir o capital que foi estipulado na apólice. O valor será pago quando do falecimento do segurado.
Diferentemente de outros tipos de seguro, é possível contratar mais de um seguro sobre a mesma vida com mais de uma companhia de seguros.
Uma das vantagens do seguro de vida é a liberdade para escolher os beneficiários, podendo ser mais de uma pessoa e em percentuais iguais ou diferentes, conforme desejado (os beneficiários podem ser substituídos a qualquer tempo, bastando dar ciência a seguradora). Somente na falta de indicação de beneficiário, o capital da apólice de seguro será pago conforme as regras de sucessão, sendo cônjuge, dependendo do regime de casamento, e herdeiros.
Sob o ponto de vista de planejamento patrimonial e sucessório, o seguro de vida é um instrumento poderoso, já que a indenização paga pela seguradora não responde pelas dívidas do segurado (falecido) nem é considerada herança. Não ser considerada herança traz outro aspecto importante: o capital pago não se sujeita ao ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), o que representa uma economia de até 8% (a depender do estado de domicílio do beneficiário). Também não há incidência do Imposto de Renda para as pessoas físicas beneficiárias de indenização paga por morte do segurado, mas o valor recebido deve ser informado da Declaração de Ajuste Anual como rendimento isento e não tributável.
De acordo com a lei, o seguro de vida pode ser por prazo limitado ou por toda a vida do segurado. Essa limitação de prazo de contratação pode ser um problema se a intenção for manter o seguro pela vida inteira, pois terminado o prazo, a seguradora poderá se negar a uma nova contratação. Se a condição de saúde do segurado se deteriorou por qualquer razão, é bem possível que a seguradora se negue a uma nova contratação ou renovação do seguro, botando a perder um planejamento de anos.
Também pode haver no seguro de vida, prazos de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro. Se ocorrer a morte durante este prazo, a seguradora é obrigada a entregar ao beneficiário o montante pago até aquele momento, mas não o capital segurado contratado.
Recomenda-se o uso do seguro de vida como uma ferramenta importante no planejamento sucessório. Quando o valor do patrimônio imobilizado (imóveis, sociedades empresariais, veículos etc.) for relevante, a contratação de seguro de vida deve servir para cobrir pelo menos o valor do ITCMD a ser pago sobre esse patrimônio e as despesas com inventário. Portanto, estima-se o valor total de tais custos e contrata-se um seguro de vida com esse capital segurado, evitando que os herdeiros dependam de vender bens para pagamento do ITCMD, custas judiciais e honorários de advogados.
Principais vantagens do seguro de vida no planejamento patrimonial e sucessório:
· Livre escolha de beneficiários, sem ter que seguir ordem ou divisão sucessória.
· Possibilidade de contratação sobre a vida e outra pessoa (cônjuge, companheiro, filhos, pessoa chave de uma organização).
· Não representa herança e não se sujeita ao ITCMD.
· Pode ser contratado para cobrir despesas de transmissão do patrimônio
· Capital segurado não responde por dívidas do segurado.
· Não pode ser penhorado.
· Indenização paga é isenta de Imposto de Renda.
O custo de um seguro de vida, dependendo da idade e da condição de saúde do segurado, pode ser irrisório diante da tranquilidade e da garantia que ele trará ao planejamento financeiro e sucessório.



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